Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850248
Nº Convencional: JTRP00023889
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199806159850248
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Data Dec. Recorrida: 01/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART43 N1 ART54 N4 ART61 N1 ART64 N1 ART65 N2 ART70 N1 ART73 N1 ART74 ART75 N1 ART76.
CPC67 ART73 ART109 N2 ART115.
Sumário: I - O tribunal conhece oficiosamente da incompetência relativa.
II - O tribunal da situação dos bens a expropriar é o competente para conhecer das acções de expropriação por utilidade pública.
III - O momento próprio para ser declarada a incompetência do tribunal é o da prolação do despacho a que alude o artigo 76 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.845/76, de 11 de Dezembro de 1976.
Reclamações: