Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023889 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE INCOMPETÊNCIA RELATIVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850248 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART43 N1 ART54 N4 ART61 N1 ART64 N1 ART65 N2 ART70 N1 ART73 N1 ART74 ART75 N1 ART76. CPC67 ART73 ART109 N2 ART115. | ||
| Sumário: | I - O tribunal conhece oficiosamente da incompetência relativa. II - O tribunal da situação dos bens a expropriar é o competente para conhecer das acções de expropriação por utilidade pública. III - O momento próprio para ser declarada a incompetência do tribunal é o da prolação do despacho a que alude o artigo 76 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.845/76, de 11 de Dezembro de 1976. | ||
| Reclamações: | |||