Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140754
Nº Convencional: JTRP00032644
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
JUROS DE MORA
INÍCIO
Nº do Documento: RP200301130140754
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N2 A.
Sumário: Os juros de mora sobre quantias em dívida reportadas a férias e subsídios de férias e de Natal, são devidos desde o vencimento de cada uma das respectivas parcelas, uma vez que são obrigações de prazo certo ou de vencimento determinado no tempo, constituindo-se o devedor em mora a partir desse vencimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: