Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032644 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL JUROS DE MORA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200301130140754 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N2 A. | ||
| Sumário: | Os juros de mora sobre quantias em dívida reportadas a férias e subsídios de férias e de Natal, são devidos desde o vencimento de cada uma das respectivas parcelas, uma vez que são obrigações de prazo certo ou de vencimento determinado no tempo, constituindo-se o devedor em mora a partir desse vencimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |