Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140005
Nº Convencional: JTRP00001574
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
TERRENO PARA CONSTRUçãO
Nº do Documento: RP199106119140005
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ALTERADA A DECISãO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 N1 ART30 N1 ART33.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
CPC67 ART684 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1986/12/10 PROC111/84.
Sumário: I- Provado que a parcela expropriada se situa ■nas proximidades das instalações fabris da expropriada - unidade fabril de amplas dimensões - e passa a constituir o limite poente da area construida, e manifesta a aptidão dessa parcela para a construção, designadamente para a expansão daquela unidade industrial - o que tera de ser ponderado ao apurar-se o valor real do terreno expropriado.
II- Em materia de expropriação o principio do pedido, que limita o poder de cognição do juiz, refere-se ao valor global do pedido.
III- A avaliação do terreno em função da sua aptidão para construir não inclui o valor das arvores nele existentes.
Reclamações: