Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310275
Nº Convencional: JTRP00009824
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
SUPRIMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199306169310275
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 80/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N4.
CPC67 ART668 N1 D ART753 N1.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Sendo impetrada expressamente na acusação a condenação do arguido na pena acessória de publicação da sentença aludida no artigo 24, nº 4 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, e não fazendo a sentença condenatória qualquer alusão a tal pena acessória, enferma de nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 4 do Código de Processo Penal.
II - Tal nulidade é suprível pelo Tribunal da Relação nos termos do artigo 753, nº 1 do Código de Processo Civil também subsidiariamente aplicável.
Reclamações: