Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009824 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE SUPRIMENTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310275 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N4. CPC67 ART668 N1 D ART753 N1. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | I - Sendo impetrada expressamente na acusação a condenação do arguido na pena acessória de publicação da sentença aludida no artigo 24, nº 4 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, e não fazendo a sentença condenatória qualquer alusão a tal pena acessória, enferma de nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 4 do Código de Processo Penal. II - Tal nulidade é suprível pelo Tribunal da Relação nos termos do artigo 753, nº 1 do Código de Processo Civil também subsidiariamente aplicável. | ||
| Reclamações: | |||