Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130814
Nº Convencional: JTRP00031909
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: FALÊNCIA
DANO APRECIÁVEL
BEM IMÓVEL
APREENSÃO
MASSA FALIDA
COMISSÃO DE CREDORES
VOTAÇÃO
VENDA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP200106280130814
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 453-E/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART41 N3 ART140 N3 ART145 N1 B ART179 N3 ART180 ART181.
Sumário: Pode proceder-se à venda antecipada de imóvel apreendido para a massa falida se o estado dele for de avançada degradação e se a maioria dos membros da comissão de credores emitir parecer favorável a tal diligência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: