Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034810 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200302260210658 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4057/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A. CPI95 ART193 ART260 A ART264 N1. | ||
| Sumário: | Configura o vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal o facto de o juiz não ter emitido qualquer juízo de "provado" ou "não provado" relativamente ao alegado na acusação e no pedido cível de existência de semelhança gráfica e fonética entre a marca das peças apreendidas ao arguido e aqueloutra que se encontra registada a favor da demandante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |