Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150323
Nº Convencional: JTRP00006768
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RP199201099150323
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 45/89-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6.
Sumário: I - Ficam automaticamente adaptados ao regime do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro, os contratos de seguro automóvel vigentes à data da entrada em vigor deste normativo.
II - Se a apólice, em vez de indicar os montantes mínimos estabelecidos pelo artigo 6 daquele Decreto-Lei 522/85, apenas referir " Capitais 5000000$00 " expressando que a restrição foi aposta por força do mesmo decreto-lei, deverá entender-se tal indicação como o valor máximo do capital seguro, feito em cumprimento da obrigação legal de actualização dos valores do contrato anteriormente celebrado.
Reclamações: