Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006768 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199201099150323 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6. | ||
| Sumário: | I - Ficam automaticamente adaptados ao regime do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro, os contratos de seguro automóvel vigentes à data da entrada em vigor deste normativo. II - Se a apólice, em vez de indicar os montantes mínimos estabelecidos pelo artigo 6 daquele Decreto-Lei 522/85, apenas referir " Capitais 5000000$00 " expressando que a restrição foi aposta por força do mesmo decreto-lei, deverá entender-se tal indicação como o valor máximo do capital seguro, feito em cumprimento da obrigação legal de actualização dos valores do contrato anteriormente celebrado. | ||
| Reclamações: | |||