Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041234
Nº Convencional: JTRP00029405
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP200102210041234
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 700/92
Data Dec. Recorrida: 10/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Depois de recebida a acusação, pode o juiz, antes da sentença final, alterar a qualificação jurídica constante da acusação, por força de uma alteração legislativa entretanto ocorrida, e, mercê dessa alteração, declarar extinto o procedimento criminal pelo decurso do prazo prescricional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: