Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029405 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200102210041234 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 700/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Depois de recebida a acusação, pode o juiz, antes da sentença final, alterar a qualificação jurídica constante da acusação, por força de uma alteração legislativa entretanto ocorrida, e, mercê dessa alteração, declarar extinto o procedimento criminal pelo decurso do prazo prescricional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |