Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032869 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RP200202070132077 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1672 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG80. | ||
| Sumário: | As expressões "porco" e "filho da puta" dirigida, por vezes, por um dos cônjuges ao outro, em período de tempo, relativamente curto, sem a mínima prova do circunstancialismo concreto em que ocorreram, das condições pessoais dos cônjuges e do seu relacionamento mútuo, consubstanciando embora, na sua objectividade, uma violação do dever de respeito, pouco revela sobre a culpa e gravidade da infracção e nada permite concluir sobre o comprometimento da possibilidade de vida em comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |