Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132077
Nº Convencional: JTRP00032869
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP200202070132077
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 228/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1672 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG80.
Sumário: As expressões "porco" e "filho da puta" dirigida, por vezes, por um dos cônjuges ao outro, em período de tempo, relativamente curto, sem a mínima prova do circunstancialismo concreto em que ocorreram, das condições pessoais dos cônjuges e do seu relacionamento mútuo, consubstanciando embora, na sua objectividade, uma violação do dever de respeito, pouco revela sobre a culpa e gravidade da infracção e nada permite concluir sobre o comprometimento da possibilidade de vida em comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: