Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931213
Nº Convencional: JTRP00028149
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INADMISSIBILIDADE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200002109931213
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 928-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART27 ART28 ART320 ART321 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/03/11 IN CJ T2 ANOXXIII PAG20.
Sumário: I - A intervenção na lide de alguma pessoa como associado do Réu pressupõe um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, cuja medida da sua viabilidade é limitada pela latitude do accionamento operado pelo Autor, não podendo intervir quem lhe seja alheio.
II - Não é admissível a intervenção principal passiva da pessoa que foi chamada pela Ré, na acção de resolução de um contrato de arrendamento, como arrendatária do mesmo prédio, segundo outro contrato, quando o Autor, naquela acção, declarou na petição inicial ( e também na réplica ) ser a Ré a única arrendatária do prédio em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: