Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028149 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO INADMISSIBILIDADE INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002109931213 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 928-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3 ART27 ART28 ART320 ART321 ART325 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/03/11 IN CJ T2 ANOXXIII PAG20. | ||
| Sumário: | I - A intervenção na lide de alguma pessoa como associado do Réu pressupõe um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, cuja medida da sua viabilidade é limitada pela latitude do accionamento operado pelo Autor, não podendo intervir quem lhe seja alheio. II - Não é admissível a intervenção principal passiva da pessoa que foi chamada pela Ré, na acção de resolução de um contrato de arrendamento, como arrendatária do mesmo prédio, segundo outro contrato, quando o Autor, naquela acção, declarou na petição inicial ( e também na réplica ) ser a Ré a única arrendatária do prédio em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |