Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011024 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA JUROS DE MORA TAXA DE JURO CONSTITUCIONALIDADE EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199310119221030 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - DIR EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CONST76 ART8 N2 ART277 N2. CPC67 ART279 N1 ART456 ART519 ART660 N2 ART668 N1 C ART679 N1 ART 712 N1 ART817. LULL ART48 ART49. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/08/12 IN BMJ N380 PAG183. AC TC DE 1988/01/06 IN DR IIS DE 1988/03/14. AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG227. AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266. | ||
| Sumário: | I - O preceito do artigo 4 do Decreto - Lei 262/83, de 16 de Junho, não é inconstitucional. II - A execução contra a qual foram deduzidos embargos, não pode ser suspensa com base em prejudicialidade III - A requisição de documentos em consequência da sugestão das partes é um dos actos que se inclui nos poderes discricionários do Juiz. IV - Dos despachos proferidos no uso de um poder legal discricionário não cabe recurso. V - A litigância de má fé supõe a lide dolosa ou maliciosa, a qual não resulta da mera circunstância de não se terem provado os factos articulados. | ||
| Reclamações: | |||