Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012362
Nº Convencional: JTRP00016077
Relator: COSTA E SA
Descritores: SEGURO
INCÊNDIO
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP197801310012362
Data do Acordão: 01/31/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA IN CONTRATO DE SEGURO PAG79.
CUNHA GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL V2 PAG540.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CCOM888 ART428 ART429 PARUN N8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N160 PAG323.
Sumário: I - A reticência a que alude o artigo 429 do Código Comercial consiste na omissão de factos ou circunstâncias que servem para a exacta apreciação do risco.
II - A ocultação dessas circunstâncias ou factos, se eles puderem influir na existência ou condições do contrato, leva à anulação deste.
III - Se o segurador invoca a nulidade do contrato, com base em declarações inexactas ou reticentes que pressupõem má fé ou negligência do segurado, não pode este, presuntivamente culpado, obstar a tal invocação com fundamento em abuso de direito.
Reclamações: