Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016077 | ||
| Relator: | COSTA E SA | ||
| Descritores: | SEGURO INCÊNDIO NULIDADE DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP197801310012362 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOITINHO DE ALMEIDA IN CONTRATO DE SEGURO PAG79. CUNHA GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL V2 PAG540. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CCOM888 ART428 ART429 PARUN N8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N160 PAG323. | ||
| Sumário: | I - A reticência a que alude o artigo 429 do Código Comercial consiste na omissão de factos ou circunstâncias que servem para a exacta apreciação do risco. II - A ocultação dessas circunstâncias ou factos, se eles puderem influir na existência ou condições do contrato, leva à anulação deste. III - Se o segurador invoca a nulidade do contrato, com base em declarações inexactas ou reticentes que pressupõem má fé ou negligência do segurado, não pode este, presuntivamente culpado, obstar a tal invocação com fundamento em abuso de direito. | ||
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