Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023625 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199805199820253 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART6. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N1. CCIV66 ART1088. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG485. | ||
| Sumário: | I - Depois da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, a prova dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes dessa entrada em vigor, e designadamente em 1970, pode ser feita por qualquer meio de prova admitida por lei e não apenas pela exibição de recibo de renda. | ||
| Reclamações: | |||