Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820253
Nº Convencional: JTRP00023625
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199805199820253
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 263/96
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART6.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N1.
CCIV66 ART1088.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG485.
Sumário: I - Depois da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, a prova dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes dessa entrada em vigor, e designadamente em 1970, pode ser feita por qualquer meio de prova admitida por lei e não apenas pela exibição de recibo de renda.
Reclamações: