Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012558 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DEPRECADA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA COMPETÊNCIA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199411079430575 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART184 ART176 ART177 ART623 N1 ART629 N1 C ART66. LOTJ87 ART14. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART1. ETAF84. DL 374/84 DE 1984/11/29. LPTA85 ART1. | ||
| Sumário: | I - Não são de confundir os conceitos de "causa", sinónimo de acção, litígio, processo, que sempre implica uma actividade jurisdicional de composição de interesses, e de "acto processual" que se traduz na realização de uma actividade tendente a permitir que determinada causa ou acção seja decidida. II - A diligência deprecada de inquirição de uma testemunha insere-se no âmbito dos actos processuais propriamente ditos, não podendo enquadrar-se, sem mais, na noção de causa a que se referem os artigos 14 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e 66 do Código de Processo Civil. III - A lei de processo civil é supletiva do contencioso administrativo. IV - Para efeitos de expedição de deprecadas pelos Tribunais Administrativos de Círculo deve, em obediência ao artigo 1 da Lei do Processo nos Tribunais, proceder-se em termos semelhantes ao que está regulado na lei processual civil para os tribunais comuns. V - O tribunal judicial de Chaves é competente para o cumprimento de uma carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, para inquirição de duas testemunhas residentes na área daquela comarca. | ||
| Reclamações: | |||