Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430575
Nº Convencional: JTRP00012558
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DEPRECADA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
COMPETÊNCIA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199411079430575
Data do Acordão: 11/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART184 ART176 ART177 ART623 N1 ART629 N1 C ART66.
LOTJ87 ART14.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART1.
ETAF84.
DL 374/84 DE 1984/11/29.
LPTA85 ART1.
Sumário: I - Não são de confundir os conceitos de "causa", sinónimo de acção, litígio, processo, que sempre implica uma actividade jurisdicional de composição de interesses, e de "acto processual" que se traduz na realização de uma actividade tendente a permitir que determinada causa ou acção seja decidida.
II - A diligência deprecada de inquirição de uma testemunha insere-se no âmbito dos actos processuais propriamente ditos, não podendo enquadrar-se, sem mais, na noção de causa a que se referem os artigos 14 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e 66 do Código de Processo Civil.
III - A lei de processo civil é supletiva do contencioso administrativo.
IV - Para efeitos de expedição de deprecadas pelos Tribunais Administrativos de Círculo deve, em obediência ao artigo 1 da Lei do Processo nos Tribunais, proceder-se em termos semelhantes ao que está regulado na lei processual civil para os tribunais comuns.
V - O tribunal judicial de Chaves é competente para o cumprimento de uma carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, para inquirição de duas testemunhas residentes na área daquela comarca.
Reclamações: