Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310928
Nº Convencional: JTRP00000882
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NãO ESPECIFICADA
LEGITIMIDADE
MARCAS
REGISTO
Nº do Documento: RP199103120310928
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3.
CPI40 ART119 ART121.
Sumário: Não produzindo efeitos em relação a terceiros a licença de exploração de uma marca enquanto tal licença não for averbada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o titular da mesma licença e parte ilegitima para requerer uma providencia cautelar não especificada para acautelar a ofensa do seu direito, se não alegar o respectivo averbamento.
Reclamações: