Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000882 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NãO ESPECIFICADA LEGITIMIDADE MARCAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120310928 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3. CPI40 ART119 ART121. | ||
| Sumário: | Não produzindo efeitos em relação a terceiros a licença de exploração de uma marca enquanto tal licença não for averbada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o titular da mesma licença e parte ilegitima para requerer uma providencia cautelar não especificada para acautelar a ofensa do seu direito, se não alegar o respectivo averbamento. | ||
| Reclamações: | |||