Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531197
Nº Convencional: JTRP00018155
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199603149531197
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 44/95-2
Data Dec. Recorrida: 06/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART399.
Sumário: I - Os procedimentos cautelares não são acções, mas tão só, como se vê dos artigos 384 e 399 do Código de Processo Civil, seus preliminares ou incidentes.
II - Instrumental e provisório, obedecendo a um imperativo de prevenção e urgência para com o processo principal, o procedimento cautelar, descaracterizado como causa, exclui provocar a suspensão de uma acção, pois a suspensão pressupõe a contemporaneidade de acções.
Reclamações: