Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018155 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199603149531197 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART399. | ||
| Sumário: | I - Os procedimentos cautelares não são acções, mas tão só, como se vê dos artigos 384 e 399 do Código de Processo Civil, seus preliminares ou incidentes. II - Instrumental e provisório, obedecendo a um imperativo de prevenção e urgência para com o processo principal, o procedimento cautelar, descaracterizado como causa, exclui provocar a suspensão de uma acção, pois a suspensão pressupõe a contemporaneidade de acções. | ||
| Reclamações: | |||