Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720898
Nº Convencional: JTRP00022878
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CREDOR
REQUERIMENTO
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199801209720898
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 605/95
Data Dec. Recorrida: 02/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTEÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 N3 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/01/16 IN CJ T1 ANOXXI PAG87.
Sumário: I - Os credores interessados na declaração de falência de sociedades comerciais que tenham cessado a sua actividade devem requerê-la, sob pena de caducidade, no prazo de um ano a contar dos factos que a fundamentam.
Reclamações: