Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022238 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO CAUÇÃO ALFÂNDEGA DESPACHANTE OFICIAL DESPESAS PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO ÂMBITO OBRIGAÇÃO FISCAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711189350220 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2497-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 ART2 N2. RADUGS ART426 N4. | ||
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 1031/88 DE 1988/04/18 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. AC STJ DE 1996/03/12 IN BMJ N455 PAG480. AC RP DE 1994/05/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG191. AC RP DE 1995/01/30 IN CJ T1 ANOXX PAG207. AC RL DE 1995/03/28 IN CJ T2 ANOXX PAG92. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, material ou formal. II - A seguradora do despachante oficial perante a alfândega pelo pagamento dos direitos, impostos e taxas devidas pelas declarações de desalfandegamento, que se viu compelida a proceder ao pagamento de quantias devidas a esse título, fica sub-rogada nos direitos da alfândega em relação ao despachante, mas ainda em relação ao dono das mercadorias desalfandegadas, não obstante este ter pago ao despachante. | ||
| Reclamações: | |||