Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020797
Nº Convencional: JTRP00030370
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200012050020797
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 441/97
Data Dec. Recorrida: 03/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/11 IN RLJ ANO132 PAG41.
Sumário: I - A lei não define o conceito de "justa causa", como fundamento de destituição de gerente de sociedade comercial por quotas, limitando-se a fornecer dois exemplos desse fundamento.
II - Constitui essa "justa causa" qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: