Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030370 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200012050020797 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 441/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/11 IN RLJ ANO132 PAG41. | ||
| Sumário: | I - A lei não define o conceito de "justa causa", como fundamento de destituição de gerente de sociedade comercial por quotas, limitando-se a fornecer dois exemplos desse fundamento. II - Constitui essa "justa causa" qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |