Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410904
Nº Convencional: JTRP00006732
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199505179410904
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3.
Sumário: I - O requerimento para a abertura da instrução, dado o conteúdo que lhe é assinalado pelo n.3 do artigo
287 do Código de Processo Penal, contém uma verdadeira acusação, devendo mesmo revestir o formalismo da acusação formal, necessário para possibilitar a realização da instrução, particularmente no tocante ao funcionamento do princípio do contraditório, e a elaboração da decisão instrutória;
II - Será mesmo inexistente a pronúncia proferida sobre requerimento que não respeite tal formalismo.
Reclamações: