Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006732 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199505179410904 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N3. | ||
| Sumário: | I - O requerimento para a abertura da instrução, dado o conteúdo que lhe é assinalado pelo n.3 do artigo 287 do Código de Processo Penal, contém uma verdadeira acusação, devendo mesmo revestir o formalismo da acusação formal, necessário para possibilitar a realização da instrução, particularmente no tocante ao funcionamento do princípio do contraditório, e a elaboração da decisão instrutória; II - Será mesmo inexistente a pronúncia proferida sobre requerimento que não respeite tal formalismo. | ||
| Reclamações: | |||