Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120964
Nº Convencional: JTRP00035051
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: NULIDADE
EFEITOS
JUROS
Nº do Documento: RP200301070120964
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/02/10 IN CJ T1 ANOVII PAG58.
Sumário: A obrigação de restituir determinada quantia com base na nulidade do negócio, além de operar retroactivamente, pode abranger também os juros que o capital poderia ter produzido, por se tratar de frutos civis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: