Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012304 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311249321130 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1045-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 209 do Código de Processo Penal aponta, em princípio, para a aplicação da medida de prisão preventiva, mas não impõe necessária e obrigatoriamente a sua aplicação. Tudo depende das exigências cautelares que a situação concreta implica, pois, se houver outra medida de coacção reputada suficiente e adequada ao caso concreto, deverá ser esta a aplicável. | ||
| Reclamações: | |||