Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321130
Nº Convencional: JTRP00012304
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199311249321130
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 1045-C
Data Dec. Recorrida: 09/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART209.
Sumário: O disposto no artigo 209 do Código de Processo Penal aponta, em princípio, para a aplicação da medida de prisão preventiva, mas não impõe necessária e obrigatoriamente a sua aplicação.
Tudo depende das exigências cautelares que a situação concreta implica, pois, se houver outra medida de coacção reputada suficiente e adequada ao caso concreto, deverá ser esta a aplicável.
Reclamações: