Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941111
Nº Convencional: JTRP00027792
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199912159941111
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 290/97
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
Sumário: I - Apesar de o artigo 59 n.3 do Decreto-Lei 433/82 dizer que o recurso deve conter conclusões, tal não significa que haja no texto do recurso uma epígrafe a demarcar expressamente o momento em que terminaram as alegações e começam aquelas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: