Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010348
Nº Convencional: JTRP00029271
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: AMNISTIA
ÂMBITO
PENA PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200009200010348
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 13-B/99
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
CP82 ART148 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910477 DE 1999/12/15.
Sumário: I - No artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, de 12 de Maio, o legislador norteou-se por uma ideia fulcral de gravidade da infracção, definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias.
II - Assim, o crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal de 1982, punido com prisão até um ano e multa até 100 dias, está amnistiado nos termos do citado artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: