Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320878
Nº Convencional: JTRP00011756
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199406289320878
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 146/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
Sumário: Se a incapacidade permanente parcial para o trabalho em geral que à vítima foi atribuído em nada interferir na capacidade de exercício da sua profissão, dela não resultando qualquer diminuição de salário, não é previsível a verificação de danos futuros indemnizáveis nos termos do artigo 564, n. 2 do Código Civil.
Reclamações: