Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631173
Nº Convencional: JTRP00020583
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
FORÇA PROBATÓRIA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
IRS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199702069631173
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 416/94
Data Dec. Recorrida: 04/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N2 N4 ART376 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG206.
AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG552.
Sumário: I - As declarações de rendimentos para efeitos do Imposto sobre os rendimentos singulares, constantes de documento junto ao processo de uma acção que o declarante intentou contra terceiros, estão sujeitas à livre apreciação do tribunal, não podendo os respectivos factos considerar-se plenamente provados.
II - São devidos juros de mora, desde a data da citação do réu, quer em relação à indemnização abritrada a título de danos patrimoniais, quer relativamente à atribuida como compensação pelos danos não patrimoniais.
Reclamações: