Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020583 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO FORÇA PROBATÓRIA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS IRS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631173 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 N2 N4 ART376 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG206. AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG552. | ||
| Sumário: | I - As declarações de rendimentos para efeitos do Imposto sobre os rendimentos singulares, constantes de documento junto ao processo de uma acção que o declarante intentou contra terceiros, estão sujeitas à livre apreciação do tribunal, não podendo os respectivos factos considerar-se plenamente provados. II - São devidos juros de mora, desde a data da citação do réu, quer em relação à indemnização abritrada a título de danos patrimoniais, quer relativamente à atribuida como compensação pelos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||