Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224534
Nº Convencional: JTRP00013114
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO
TERCEIROS
OPONIBILIDADE
Nº do Documento: RP199006050224534
Data do Acordão: 06/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP ART2 ART94 B ART5.
Sumário: Para efeitos de registo predial, são terceiros as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquiram direitos incompatíveis ( total ou parcialmente ) sobre o mesmo prédio.
Reclamações: