Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140952
Nº Convencional: JTRP00032188
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
RELATÓRIO SOCIAL
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200108060140952
Data do Acordão: 08/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2569/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212 N4 ART213 N4.
Sumário: A realização do relatório social referido no artigo 213 n.4 do Código de Processo Penal, é uma diligência facultativa e não vinculativa, pelo que a sua omissão não determina qualquer nulidade ou irregularidade.
Constando do requerimento do arguido as razões que no seu entender justificariam a revogação da medida de prisão preventiva, as quais foram ponderadas na decisão recorrida, seria um acto inútil a sua notificação para se pronunciar de novo sobre o que já havia requerido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: