Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032188 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA RELATÓRIO SOCIAL AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200108060140952 | ||
| Data do Acordão: | 08/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2569/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART212 N4 ART213 N4. | ||
| Sumário: | A realização do relatório social referido no artigo 213 n.4 do Código de Processo Penal, é uma diligência facultativa e não vinculativa, pelo que a sua omissão não determina qualquer nulidade ou irregularidade. Constando do requerimento do arguido as razões que no seu entender justificariam a revogação da medida de prisão preventiva, as quais foram ponderadas na decisão recorrida, seria um acto inútil a sua notificação para se pronunciar de novo sobre o que já havia requerido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |