Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220335
Nº Convencional: JTRP00009484
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
SIMULAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199306019220335
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 245/89-3
Data Dec. Recorrida: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 ART1417 N1 ART364 N1 ART874 ART240.
CPC67 ART470.
Sumário: I - Se o autor argui a simulação e, simultaneamente, exerce a preferência, desconhecendo-se se lhe assiste razão naquela matéria, não pode, unilateralmente, depositar uma qualquer importância, inferior ao preço declarado, que poderá vir a averiguar-se ser o real.
II - O preço declarado deve presumir-se como o verdadeiro, até que se prove o contrário.
Reclamações: