Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009484 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO SIMULAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199306019220335 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 ART1417 N1 ART364 N1 ART874 ART240. CPC67 ART470. | ||
| Sumário: | I - Se o autor argui a simulação e, simultaneamente, exerce a preferência, desconhecendo-se se lhe assiste razão naquela matéria, não pode, unilateralmente, depositar uma qualquer importância, inferior ao preço declarado, que poderá vir a averiguar-se ser o real. II - O preço declarado deve presumir-se como o verdadeiro, até que se prove o contrário. | ||
| Reclamações: | |||