Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020462 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | DÍVIDA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620707 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N3 ART496 B ART680 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo os réus invocado a prescrição da dívida e não tendo o juiz conhecido desta excepção apesar de ter relegado o seu conhecimento para final, carece o autor de legitimidade para atacar, em recurso, a sentença por omissão de pronúncia, pois o não conhecimento daquela excepção só aos réus podia prejudicar na medida em que, a proceder, levaria à absolvição do pedido. | ||
| Reclamações: | |||