Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620707
Nº Convencional: JTRP00020462
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: DÍVIDA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199701149620707
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART496 B ART680 N3.
Sumário: I - Tendo os réus invocado a prescrição da dívida e não tendo o juiz conhecido desta excepção apesar de ter relegado o seu conhecimento para final, carece o autor de legitimidade para atacar, em recurso, a sentença por omissão de pronúncia, pois o não conhecimento daquela excepção só aos réus podia prejudicar na medida em que, a proceder, levaria à absolvição do pedido.
Reclamações: