Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930386
Nº Convencional: JTRP00025951
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP199904229930386
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART380 N2 ART327 N3 ART328 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG640.
AC RP DE 1994/02/10 IN CJ T1 ANOXIX PAG232.
Sumário: I - A intervenção do proprietário da raiz de prédio objecto de ratificação de embargo de obra nova instaurada contra o usufrutuário, não tem que ser requerida dentro do prazo para a propositura da acção de que aquele procedimento depende.
Reclamações: