Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031301 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP200111089820977 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39. | ||
| Sumário: | A seguradora que satisfez a indemnização devida por acidente de viação goza do direito de regresso contra o condutor se provar que o acidente teve como causa adequada o álcool por ele ingerido ou que, pelo menos, este foi uma das causas do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |