Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820977
Nº Convencional: JTRP00031301
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RP200111089820977
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 239/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
Sumário: A seguradora que satisfez a indemnização devida por acidente de viação goza do direito de regresso contra o condutor se provar que o acidente teve como causa adequada o álcool por ele ingerido ou que, pelo menos, este foi uma das causas do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: