Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840633
Nº Convencional: JTRP00024544
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: JUIZ SINGULAR
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
PROVAS
REGISTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
GRAVAÇÃO DE PROVA TRANSCRIÇÃO
FALTA
SENTENÇA PENAL
NULIDADE ABSOLUTA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199810289840633
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 219/97
Data Dec. Recorrida: 03/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 N1 N2 ART123 N2 ART363 ART364 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/01/10 IN CJ T1 ANOXXI PAG34.
Sumário: I - Não tendo sido documentado em acta a prova oralmente produzida em audiência, perante juiz singular, quando não se prescindiu de recurso, ainda que se encontre provado em " cassetes ", mas não transcrita nos autos, a sentença enferma da irregularidade prevista no artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal, que afecta a validade do acto, a qual só poderá ser sanada com a realização de novo julgamento.
Reclamações: