Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631359
Nº Convencional: JTRP00018961
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199706199631359
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 751/95
Data Dec. Recorrida: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: I - É lícito requerer num apenso o benefício de apoio judiciário e que o mesmo se estenda ao processo principal.
II - Nesta hipótese, a concessão do benefício no apenso implica igualmente a concessão do mesmo no processo principal.
Reclamações: