Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110127
Nº Convencional: JTRP00000229
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: JUSTIFICAçãO DA FALTA
Nº do Documento: RP199106179110127
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: Não sendo questionado o valor probatorio do atestado medico, se do mesmo consta que o arguido esteve doente e retido no leito, sendo observado e tratado pelo subscritor do atestado no dia em que devia comparecer, tanto basta para que se julgue justificada a falta.
Reclamações: