Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021047 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720553 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART399. CCIV66 ART1276 ART1279 ART1261 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/14 IN BMJ N441 PAG202. AC RL DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG95. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse é o de que o esbulho, como privação da posse ou impossibilidade do seu exercício, tenha sido praticado com violência. II - Essa violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas. III - Não integra essa violência o facto de se alterar o sistema de abertura da porta de um prédio. | ||
| Reclamações: | |||