Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005737 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PERIGO PERTURBAÇÃO INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199203259230237 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 543-C/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 B ART209 N1. | ||
| Sumário: | Estando em causa uma delicada, persistente e laboriosa investigação que terá desvendado uma actuação criminosa - que se traduziu em desvios ilícitos de quantias elevadíssimas em que estiveram envolvidos funcionários de todos os escalões da sala de máquinas automáticas do casino - e prosseguindo as averiguações para apuramento cabal das somas e de todos os implicados, o êxito das mesmas pode ficar em crise caso se abra a possibilidade de facilitar o contacto dos suspeitos sobre que recaem fortes indícios, revelando-se a prisão preventiva adequada às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade dos crimes e das sanções que podem vir a ser aplicadas. | ||
| Reclamações: | |||