Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230237
Nº Convencional: JTRP00005737
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
PERTURBAÇÃO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RP199203259230237
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 543-C/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 B ART209 N1.
Sumário: Estando em causa uma delicada, persistente e laboriosa investigação que terá desvendado uma actuação criminosa - que se traduziu em desvios ilícitos de quantias elevadíssimas em que estiveram envolvidos funcionários de todos os escalões da sala de máquinas automáticas do casino - e prosseguindo as averiguações para apuramento cabal das somas e de todos os implicados, o êxito das mesmas pode ficar em crise caso se abra a possibilidade de facilitar o contacto dos suspeitos sobre que recaem fortes indícios, revelando-se a prisão preventiva adequada
às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade dos crimes e das sanções que podem vir a ser aplicadas.
Reclamações: