Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033351 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131868 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - Nas acções em que o objecto do litígio é o direito de propriedade há que exigir a prova cabal do respectivo direito através da aquisição originária ou do registo. II - Nas acções em que o objecto do litígio não é aquele direito -como aquela em que um arrendatário alega que o senhorio não é o proprietário do locado- é de dispensar aquela prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |