Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131868
Nº Convencional: JTRP00033351
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
REGISTO
Nº do Documento: RP200201100131868
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/96-3S
Data Dec. Recorrida: 05/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 N4.
Sumário: I - Nas acções em que o objecto do litígio é o direito de propriedade há que exigir a prova cabal do respectivo direito através da aquisição originária ou do registo.
II - Nas acções em que o objecto do litígio não é aquele direito -como aquela em que um arrendatário alega que o senhorio não é o proprietário do locado- é de dispensar aquela prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: