Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002883 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO DIREITO DE PROPRIEDADE CONTRATO-PROMESSA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199111060124666 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177 N1. CPP87 ART283 N3 ART311 N2 A ART312 ART313. | ||
| Sumário: | I - Uma acusação manifestamente infundada implica necessariamente que a mesma não contém o mínimo de suporte factual ou que este não seja subsumível em qualquer preceito incriminador. A falta de fundamento deve apresentar-se por forma evidente e clara, não deixando margem para dúvidas. II - Enquanto vigorar o contrato-promessa relativo a um imóvel vedado ao público, em que um dos promitentes ( o respectivo proprietário ) autorizou a sua ocupação pelo outro promitente, tal ocupação por parte deste é legítima, não sendo lícito ao primeiro introduzir-se nesse imóvel contra a vontade do segundo, sob pena de poder incorrer na prática do crime de introdução em lugar vedado ao público do artigo 177, nº. 1 do Código Penal. III - O facto de o ocupante não ser titular do direito de propriedade não afasta a protecção legal da privacidade da ocupação. | ||
| Reclamações: | |||