Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025210 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO JUIZ IMPEDIMENTO JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907079910613 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART40 ART41 N3 ART311 N1 N2 ART312 ART313. | ||
| Sumário: | I - O impedimento no julgamento, referido no artigo 40 do Código de Processo Penal, do juiz que, no inquérito, tiver aplicado e posteriormente mantido a prisão preventiva do arguido, reporta-se à fase processual do julgamento, em que se inclui a prolação do despacho referido nos artigos 311 n.1, 312 e 313 daquele Código, e não somente à audiência de julgamento. II - Assim, o juiz que, no inquérito, aplicou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido não tinha que proferir o despacho de saneamento de processo e de designação de data para julgamento, antes devia ter declarado imediatamente o seu impedimento. III - Tendo o juiz, posteriormente, declarado o seu impedimento para intervir na audiência de julgamento, não se justifica a anulação do despacho de saneamento do processo por não se ver utilidade na sua repetição nem resultar desse despacho qualquer prejuízo para a justiça da decisão do processo ( artigo 41 n.3 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||