Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810465
Nº Convencional: JTRP00026397
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199910119810465
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 610/96
Data Dec. Recorrida: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCTV PARA O RAMO AUTOMÓVEL CLAUS46 N5 IN BTE N39 IS DE 1982/10/22.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/23 IN CJ T1 ANOXVI PAG206.
Sumário: I - Os aumentos salariais praticados anualmente pela empresa não compensam os acréscimos de tempo gasto nas deslocações resultantes da transferência das instalações, apesar de declaração / comunicação da mesma de que os aumentos visavam compensar aqueles acréscimos. uma vez que, quer antes quer depois da transferência, sempre praticou salários acima dos mínimos contratuais.
II - E não compensam pois são pagos a todos os trabalhadores independentemente da distância a que tenham ficado do novo local de trabalho, existindo trabalhadores que os recebem apesar de gastarem menos tempo no trajecto do que anteriormente.
III - A quantia a pagar relativamente ao tempo gasto no trajecto para e das novas instalações apenas é calculada relativamente aos dias de trabalho efectivo prestado.
Reclamações: