Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026397 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199910119810465 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 610/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV PARA O RAMO AUTOMÓVEL CLAUS46 N5 IN BTE N39 IS DE 1982/10/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/23 IN CJ T1 ANOXVI PAG206. | ||
| Sumário: | I - Os aumentos salariais praticados anualmente pela empresa não compensam os acréscimos de tempo gasto nas deslocações resultantes da transferência das instalações, apesar de declaração / comunicação da mesma de que os aumentos visavam compensar aqueles acréscimos. uma vez que, quer antes quer depois da transferência, sempre praticou salários acima dos mínimos contratuais. II - E não compensam pois são pagos a todos os trabalhadores independentemente da distância a que tenham ficado do novo local de trabalho, existindo trabalhadores que os recebem apesar de gastarem menos tempo no trajecto do que anteriormente. III - A quantia a pagar relativamente ao tempo gasto no trajecto para e das novas instalações apenas é calculada relativamente aos dias de trabalho efectivo prestado. | ||
| Reclamações: | |||