Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011293
Nº Convencional: JTRP00031299
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
Nº do Documento: RP200104020011293
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 555/98
Data Dec. Recorrida: 05/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART130.
CPC95 ART680 N1 ART682 N1.
D 41821 DE 1958/08/11 ART23 ART44 ART150.
Sumário: I - O recurso subordinado interposto pelo sinistrado em acção emergente de acidente de trabalho não cabe no âmbito do artigo 130 do Código do Processo de Trabalho.
II - Carece de legitimidade para recorrer o sinistrado a quem a sentença foi favorável.
III - Não viola o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, a entidade patronal que não fornece ao seu trabalhador, vítima de acidente de trabalho, cinto de segurança e guarda-costas e que exerce a sua actividade apenas a cerca de 1,5 metro do solo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: