Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031299 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO LEGITIMIDADE PARA RECORRER VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA | ||
| Nº do Documento: | RP200104020011293 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 555/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART130. CPC95 ART680 N1 ART682 N1. D 41821 DE 1958/08/11 ART23 ART44 ART150. | ||
| Sumário: | I - O recurso subordinado interposto pelo sinistrado em acção emergente de acidente de trabalho não cabe no âmbito do artigo 130 do Código do Processo de Trabalho. II - Carece de legitimidade para recorrer o sinistrado a quem a sentença foi favorável. III - Não viola o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, a entidade patronal que não fornece ao seu trabalhador, vítima de acidente de trabalho, cinto de segurança e guarda-costas e que exerce a sua actividade apenas a cerca de 1,5 metro do solo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |