Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540157
Nº Convencional: JTRP00014828
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: MANDATO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nº do Documento: RP199505089540157
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 44129/61 DE 1961/12/28 ART40 ART41.
Sumário: I - Se o mandatário, ao propor a acção, não apresentou a procuração e o fez mais tarde, requerendo a ratificação do processado, verifica-se uma simples irregularidade de mandato enquadrada no artigo 40 do Código de Processo Civil.
Reclamações: