Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014828 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO GESTÃO DE NEGÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505089540157 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44129/61 DE 1961/12/28 ART40 ART41. | ||
| Sumário: | I - Se o mandatário, ao propor a acção, não apresentou a procuração e o fez mais tarde, requerendo a ratificação do processado, verifica-se uma simples irregularidade de mandato enquadrada no artigo 40 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||