Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012120
Nº Convencional: JTRP00016060
Relator: FERNANDES VIEIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
Nº do Documento: RP197710190012120
Data do Acordão: 10/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG1189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG167.
Área Temática: DIR COM - DIR SOC.
Legislação Nacional: LSQ ART28 PARÚNICO ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/20 IN BMJ N194 PAG253.
AC STJ DE 1975/05/09 IN BMJ N247 PAG190.
AC STJ DE 1975/07/01 IN BMJ N249 PAG505.
Sumário: I - A gerência de uma sociedade por quotas resume-se num mandato puro e simples, livremente revogável quando conferido a um terceiro ou a um sócio em assembleia geral ou por cláusula fortuita ou ocasional exarada no pacto.
II - Se a cláusula estatutária de nomeação do gerente tiver sido essencial ou condicionante da estrutura ou funcionamento da sociedade, a destituição do gerente assim nomeado envolve uma alteração do pacto, pelo que a deliberação da assembleia geral carece, para ser eficaz, de ser tomada por três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Reclamações: