Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231078
Nº Convencional: JTRP00033147
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Nº do Documento: RP200210240231078
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG188
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART56 ART371 ART834.
Sumário: I - Devolvida ao exequente a nomeação de bens à penhora, este pode nomear livremente os bens que entender, sem sujeição à ordem estabelecida no artigo 834 do Código de Processo Civil.
II - Para a dedução do incidente de habilitação basta a qualidade de sucessor do executado, entretanto falecido, sendo estranho o facto de este ter ou não deixado bens, o que só interessará averiguar no prosseguimento da execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: