Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033147 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200210240231078 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG188 | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART56 ART371 ART834. | ||
| Sumário: | I - Devolvida ao exequente a nomeação de bens à penhora, este pode nomear livremente os bens que entender, sem sujeição à ordem estabelecida no artigo 834 do Código de Processo Civil. II - Para a dedução do incidente de habilitação basta a qualidade de sucessor do executado, entretanto falecido, sendo estranho o facto de este ter ou não deixado bens, o que só interessará averiguar no prosseguimento da execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |