Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630414
Nº Convencional: JTRP00019852
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199611289630414
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
CONST92 ART65 N1.
Sumário: I - A causa de pedir é constituida pelos factos necessários para individualizar a situação jurídica alegada pela parte e para fundamentar o pedido formulado para essa situação.
II - Não se pode condensar o essencial da vida comunitária de um casal, já com descendência, ao descanso pelo sono.
III - Todo o ser humano tem direito a uma total privacidade doméstica que só um lar próprio tem aptidão para proporcionar.
Reclamações: