Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019852 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611289630414 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. CONST92 ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é constituida pelos factos necessários para individualizar a situação jurídica alegada pela parte e para fundamentar o pedido formulado para essa situação. II - Não se pode condensar o essencial da vida comunitária de um casal, já com descendência, ao descanso pelo sono. III - Todo o ser humano tem direito a uma total privacidade doméstica que só um lar próprio tem aptidão para proporcionar. | ||
| Reclamações: | |||