Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017658 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE RESERVA DE PROPRIEDADE PREÇO FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO UNIVERSALIDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603289530975 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART433 ART801 N2 ART804 ART808 N2 ART886. | ||
| Sumário: | I - No trespasse de estabelecimento comercial efectuado através de uma compra e venda, esta assume a natureza de negócio causal daquele contrato. II - A cláusula de reserva da propriedade em contrato de trespasse com a entrega do estabelecimento ao trespassário, confere ao autor do trespasse o direito à resolução do contrato por falta de pagamento do preço devido. Tal direito de resolução não nasce directa e imediatamente da ocorrência da mora uma vez que está incindivelmente ligado à impossibilidade de cumprimento do contrato. Estando em causa uma obrigação pecuniária, a mora do devedor pode converter-se em não cumprimento definitivo quando, em consequência daquela, o credor perca o interesse que tinha na prestação ou esta não venha a ser efectuada no prazo que for fixado por aquele para o cumprimento pelo devedor. III - A resolução do contrato não afasta o direito do credor à indemnização do chamado interesse negativo ou de confiança, ou seja, do prejuízo derivado da não realização do contrato. IV - Constituindo o estabelecimento comercial uma universalidade de direito, o mesmo é passível de reivindicação unitária, consubstanciada, na prática, através da entrega das chaves. | ||
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