Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650676
Nº Convencional: JTRP00019609
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: FALÊNCIA
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199610289650676
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2262-F
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF ART152.
Sumário: I - No processo de falência posterior à entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação das Empresas e de Falência, os créditos das Instituições de Segurança Social são graduados como comuns mesmo quando o seu vencimento seja anterior à vigência desse Código.
Reclamações: