Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019609 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650676 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2262-F | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART152. | ||
| Sumário: | I - No processo de falência posterior à entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação das Empresas e de Falência, os créditos das Instituições de Segurança Social são graduados como comuns mesmo quando o seu vencimento seja anterior à vigência desse Código. | ||
| Reclamações: | |||