Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340104
Nº Convencional: JTRP00010419
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199307129340104
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9341/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2508 ART2432 ART2433.
CCIV66 ART393 ART394.
Sumário: Não é admissível prova testemunhal em contrário ou além do conteúdo de escritos particulares, excepto se arguidos de falsidade, erro, dolo ou violência.
Reclamações: