Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023002 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBRAS DETERIORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199802129830017 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - As obras realizadas no locado sem consentimento do senhorio, como aberturas no telhado para instalação de chaminés de exaustão de estufas de pintura e a construção de um segundo pavimento em madeira para escritórios, o qual é suportado por várias estacas e vigas apoiadas nas paredes interiores e exteriores do edifício, as quais em alguns pontos apresentam fissuras por onde entra águas das chuvas, alteram substancialmente a sua divisão interna e causam deteriorações consideráveis que justificam a resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||