Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830017
Nº Convencional: JTRP00023002
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBRAS
DETERIORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199802129830017
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 164/94
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - As obras realizadas no locado sem consentimento do senhorio, como aberturas no telhado para instalação de chaminés de exaustão de estufas de pintura e a construção de um segundo pavimento em madeira para escritórios, o qual é suportado por várias estacas e vigas apoiadas nas paredes interiores e exteriores do edifício, as quais em alguns pontos apresentam fissuras por onde entra águas das chuvas, alteram substancialmente a sua divisão interna e causam deteriorações consideráveis que justificam a resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: